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IRS

O que é o IRS?

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) é um imposto cobrado pelo Estado sobre os rendimentos obtidos por pessoas singulares residentes em Portugal (ou estrangeiros com rendimentos obtidos cá).

 

🧾 Quem está obrigado a entregar IRS?

Estão obrigadas a entregar declaração de IRS todas as pessoas que tenham recebido:

  • Rendimentos de trabalho dependente (categoria A)
  • Rendimentos de trabalho independente (categoria B)
  • Pensões (categoria H)
  • Rendimentos prediais (rendas – categoria F)
  • Rendimentos de capitais (categoria E)
  • Rendimentos empresariais e profissionais (atividade aberta nas Finanças)
  • Rendimentos obtidos no estrangeiro
  • Mais-valias (venda de imóveis, ações, etc.)

Exceções:
Há casos em que não é obrigatório entregar IRS, como por exemplo:

  • Rendimentos exclusivamente de trabalho por conta de outrem ou pensões até um determinado valor (verificado anualmente)
  • Contribuintes abrangidos pelo IRS automático e que aceitam a declaração pré-preenchida sem alterações

 

🗓️ Prazos importantes

  • Entrega da declaração: de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte ao ano fiscal
  • Reembolso: normalmente entre 15 a 30 dias após a submissão, se não houver divergências
  • Pagamento adicional (se aplicável): até 31 de agosto
  • Nota de liquidação: disponível no Portal das Finanças após processamento

 

🧮 Categorias de rendimento

O IRS divide os rendimentos por categorias:

Categoria Tipo de Rendimento
A Trabalho dependente
B Trabalhadores independentes
E Capitais (juros, dividendos, etc.)
F Rendimentos prediais (rendas)
G Mais-valias e incrementos patrimoniais
H Pensões

 

📊 Taxas de IRS

O IRS é progressivo: quanto maior o rendimento, maior a taxa. As taxas aplicam-se por escalões.

Exemplo (valores de 2024/2025 – sujeitos a atualização):

  • Até 7.703€ – 13,25%
  • Até 11.623€ – 18%
  • Até 16.472€ – 23%
  • Escalões vão até 48% (acima dos 78.834€)

Além disso, há taxas adicionais:

  • Adicional de solidariedade (para rendimentos muito elevados)
  • Taxas liberatórias (em certos rendimentos de capitais)

 

🧾 Deduções e benefícios fiscais

É possível deduzir despesas que reduzem o imposto a pagar:

 

Categoria de Despesa Percentagem Dedutível Teto Máximo por Agregado*
Despesas Gerais Familiares 35% até €250 por contribuinte
Saúde e Seguros de Saúde 15% até €1.000
Educação e Formação 30% até €800 (ou €1.000 com arrendamento de estudante deslocado)
Encargos com imóveis (rendas) 15% €700 por arrendamento (IRS 2026)
Encargos com lares 25% até €403,75
Pensões de alimentos 20% Sem limite (desde que decretadas por tribunal)
Donativos (IPSS, Estado, etc.) 25% ou 50% Sem teto fixo (mas sujeito a condições)
IVA em faturas de setores específicos 15% até €250
Dependentes (valor fixo)     €600 adulto; €726 até 3 anos; €900 para o 2.º dependente ≤6 anos
Ascendentes a cargo €525–€635‑€635
Portadores de deficiência €2.090 ou €4.180 (sujeito) + €1.306 por dependente

* O teto é por agregado familiar, exceto onde indicado que é por contribuinte.

Cada tipo de despesa tem um limite dedutível e é preciso que esteja devidamente comunicada com NIF nas faturas.

 

🎯 Dedução Específica (Categorias A & H)

  • Aumenta para €4.462,15, aplicável a trabalho dependente e pensões em 2026

 

🧾 Limite Global de Deduções

  • Se rendimento coletável ≤ €8.059 → sem limite.
  • Entre €8.059 e €80.000 → limite entre €1.000 e €2.500 (fórmula decrescente).
  •  €80.000 → €1.000.
  • Com ≥3 dependentes → acréscimo de 5% por dependente

 

💡 IRS Automático

Disponível para contribuintes com situações simples (trabalho dependente e pensões). A declaração já vem pré-preenchida e pode ser confirmada diretamente no Portal das Finanças.

 

🌍 Rendimentos obtidos no estrangeiro

Se é residente em Portugal e obteve rendimentos no estrangeiro, tem de os declarar. Em muitos casos, evita-se a dupla tributação através de acordos bilaterais entre países (Convenções para Evitar a Dupla Tributação).

 

⚠️ Erros comuns a evitar

  • Esquecer de validar faturas no e-Fatura até 25 de fevereiro
  • Não declarar rendimentos obtidos fora de Portugal
  • Preencher a declaração no modelo errado (ex: anexo B vs. anexo C)
  • Perder prazos (implica coimas e juros)

 

📍 Onde e como entregar?

  • Através do Portal das Finanças: https://www.portaldasfinancas.gov.pt
  • Em papel (casos raros e excecionais)
  • Com ajuda de um contabilista ou gabinete especializado

 

🤝 Recomendação para empresários e independentes

Se tem atividade aberta ou uma empresa, é altamente recomendável que conte com apoio profissional na entrega do IRS, dado o nível de complexidade (anexos, deduções, contabilidade organizada/simplificada, etc.).

Gerir faturas do gabinete (contabilidade, escritório, formação) com NIF pode maximizar as deduções.

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Fale com profissionais e certifique-se que o seu IRS é colocado da forma mais conveniente e vantajosa para si.

Sabia que …

O enquadramento familiar no IRS é um dos aspetos mais importantes para determinar o montante de imposto a pagar em Portugal. A opção entre fazer a declaração em conjunto ou separada, as deduções por dependentes e as diferentes possibilidades de abatimentos podem influenciar significativamente o valor final do imposto. Por isso, é essencial avaliar as diferentes opções e, se necessário, consultar um especialista para otimizar o IRS de acordo com a situação familiar.

 

Sabia que …

O IRS em Portugal tem taxas progressivas?
O IRS em Portugal é progressivo, o que significa que, à medida que o rendimento aumenta, a taxa de imposto também aumenta. Ou seja, quanto maior o rendimento, maior a taxa aplicada. No entanto, é importante destacar que o imposto só incide sobre a parte do rendimento que ultrapassa determinado escalão, não sobre o rendimento total.

 

Sabia que…

Pode deduzir despesas com educação no IRS?
Os contribuintes podem deduzir despesas de educação (como propinas, livros e material escolar) no IRS.

 

Sabia que…
As despesas de saúde podem ser deduzidas em 15% ?
O sistema fiscal permite que despesas de saúde (consultas, medicamentos, exames, etc.) sejam deduzidas em 15%, desde que devidamente comprovadas. Quanto maior o valor gasto, maior o valor que pode ser deduzido até ao limite de 1000€ por agregado.

 

Sabia que…

A declaração conjunta pode ser vantajosa para casais?
Casais casados ou em união de facto podem optar por fazer a declaração de IRS em conjunto. Isso pode ser vantajoso porque os rendimentos de ambos são somados, o que pode permitir a aplicação de escalões de IRS mais baixos, principalmente quando um dos cônjuges tem rendimento mais baixo.

 

Sabia que…

As doações a instituições de solidariedade social podem reduzir seu IRS?
As doações feitas a instituições de solidariedade social ou entidades reconhecidas de interesse público podem ser deduzidas no IRS.
A dedução é feita através de uma percentagem do valor doado, que pode variar dependendo da instituição.

 

Sabia que…

Pode consignar (é uma doação de imposto sem qualquer custo para si) 1% do seu IRS a um conjunto de entidades em vez de entregar a totalidade ao estado. Não recebe menos reembolso nem paga imposto adicional para além do montante definido pela Autoridade Tributária e assim pode apoiar diversas causas e instituições à sua escolha.

 

Sabia que…

O IRS pode ser pago em prestações?
Para quem tem dificuldades financeiras, é possível pagar o IRS em prestações. Contudo, isso depende do montante a pagar e da aprovação da Autoridade Tributária. Para solicitar o pagamento em prestações, o contribuinte deve fazer o pedido durante a entrega da declaração.

 

Sabia que…

A dedução de juros de crédito à habitação foi reduzida, mas ainda existe?

Mesmo com as reformas fiscais, os juros pagos no crédito à habitação podem ainda ser deduzidos no IRS, mas a dedução tem vindo a ser limitada. Para contratos de crédito à habitação celebrados até 2011, a dedução é mais favorável do que para os contratos posteriores.

 

Sabia que…

Pode ser beneficiário de uma dedução adicional se tiver um plano de poupança reforma (PPR)?
Investir em Planos de Poupança Reforma (PPR) oferece uma excelente vantagem fiscal. O contribuinte se tiver até 35 anos pode deduzir até 400€ no IRS, para isso basta investir 2000€ / ano; até 350€ se tiver idade compreendida entre os 35 e 50 anos, bastando para isso investir 1750€ ano.

 

Sabia que…

A sua residência fiscal pode afetar o seu IRS?
Se você reside em outro país da União Europeia ou em países com acordo fiscal com Portugal, o seu IRS pode ser ajustado de acordo com as leis fiscais desses países. Caso seja residente em territórios com impostos mais baixos, pode ter de pagar impostos em Portugal, dependendo do tipo de rendimento que você recebe.

 

Sabia que …

Há deduções fiscais para quem vive em casa própria, mesmo sem crédito à habitação?
Proprietários de casa própria (mesmo sem crédito à habitação) podem ter deduções por despesas com a conservação e reparação de imóveis, especialmente se a casa for usada para arrendamento. Esses custos podem ser abatidos no IRS.